Essa é uma situação muito comum que acontece com médicos e profissionais da saúde em geral, que frequentemente possuem mais de um vínculo formal de trabalho em clínicas e hospitais (mas que também pode ocorrer com outros profisisonais, como: engenheiros, advogados e professores), e cuja soma dos salários acumulados no mês ultrapassam o teto do INSS, resultando no recolhimento excesivo de constribuições previdenciárias destinadas à Seguridade Social (INSS).
As contribuições previdenciárias são espécie de tributo, retidas pelo empregador no momento do pagamento dos salários e destinadas ao INSS, garantindo ao trabalhador ou aos seus dependentes, uma renda mensal, chamada de benefício previdenciário, em caso de situações nas quais aquele se encontre impossibilitado de exercer sua atividade profissional, como idade avançada, moléstia grave, acidente de trabalho, natalidade ou morte.
O teto do INSS, também conhecido como teto previdenciário, é o valor máximo sobre o qual o empregador poderá reter as contribuições previdenciárias do trabalhador. Este teto é definido anualmente pelo Governo Federal.
Atualmente, em 2024, o teto previdenciário é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 2 MPS/MF, que definiu o seu valor em R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) com alíquotas que variam entre 7,5% a 14%, conforme tabela demonstrativa abaixo:
No caso de contribuintes com salários acima do teto previdenciário, a alíquota da contribuição previdenciária deve ser aplicada somente sobre o teto. Pagar contribuições previdenicárias em valor maior do que o limite previsto pelo Ministério da Previdência Social, não irá acrescentar em nada no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários do trabalhador ou de seus dependentes.
Por isso é importante ficar atento, pois os trabalhadores que possuem múltiplos vínculos de trabalho, acabam pagando contribuições previdenciárias ao INSS sobre a soma de todos os salários, sem observar a limitação do teto. Isso gera o direito de reaver os valores recolhidos indevidamente.
Para evitar erros e problemas com o Fisco, é imprescindível que um profissional capacitado realize o manejo desses documentos. Essa etapa é fundamental para garantir a correta restituição dos valores.
A restituição poderá reaver os últimos cinco anos (05) de contribuições previdenciárias retidas em excesso pelas fontes pagadoras.
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