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SOCIEDADES DE ADVOCACIA: ENTENDA AS OBRIGAÇÕES E VANTAGENS FISCAIS

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SOCIEDADES DE ADVOCACIA: ENTENDA AS OBRIGAÇÕES E VANTAGENS FISCAIS

Em homenagem à nossa nova logomarca, escolhemos fazer uma breve publicação de interesse de todos os profissionais que exercem a advocacia: as obrigações e vantagens fiscais ao constituir CNPJ e optar por exercer sua profissão por meio de um sociedade de advocacia.

No universo empresarial, especialmente no caso de pequenas e médias empresas, como sociedades de advocacia, questões relacionadas à retirada de pró-labore e à distribuição de lucros são frequentemente motivo de dúvidas. Para esclarecer esses pontos, é importante entender como funciona a tributação e quais são as obrigações legais.

Distribuição de Lucros e Isenção de Impostos

De acordo com o art. 14 da Lei Complementar 123/2006 (para empresas do Simples Nacional) e o art. 10 da Lei 9.249/1995 (para Lucro Presumido e Lucro Real), os lucros distribuídos aos sócios de uma empresa são isentos de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de contribuição previdenciária (INSS), desde que estejam devidamente apurados e registrados de acordo com a contabilidade regular da empresa.

Essa isenção tem como objetivo evitar a dupla tributação, uma vez que os lucros já foram tributados no âmbito da pessoa jurídica, através de impostos como IRPJ e CSLL. Contudo, para que a isenção seja aplicada, é fundamental que a empresa mantenha escrituração contábil formal, de modo a garantir que os valores distribuídos realmente correspondam aos lucros apurados.

Pró-labore: O Que é e Quando é Obrigatório?

O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que desempenham funções administrativas ou gerenciais na empresa. Diferente da distribuição de lucros, o pró-labore está sujeito à incidência de IRPF e contribuições previdenciárias (INSS). Ou seja, a empresa deve reter 11% do pró-labore para o INSS do sócio, além de contribuir com 20% a título de INSS patronal.

A dúvida mais comum é: sou obrigado a retirar pró-labore? A resposta depende do papel do sócio na empresa. Embora não haja uma lei que determine expressamente que o sócio deva retirar pró-labore, a Receita Federal e a Previdência Social entendem que, se o sócio atua diretamente na gestão ou operação da empresa, ele deve ser remunerado por esse trabalho, e, portanto, deve haver pró-labore. Isso é especialmente relevante para sócios-administradores, como em sociedades unipessoais, onde o titular exerce funções operacionais ou de gestão.

Diferença Entre Lucros e Pró-labore

É essencial manter uma distinção clara entre pró-labore e distribuição de lucros:

  • Pró-labore: remuneração pelo trabalho, sujeita ao INSS e IRPF.

  • Distribuição de lucros: remuneração pelos resultados da empresa, isenta de IRPF e INSS, desde que haja contabilidade regular e lucros apurados.

Riscos de Não Retirar Pró-labore

Se o sócio atua na empresa e não retira pró-labore, isso pode ser considerado um problema em uma eventual fiscalização. A Receita Federal pode entender que parte dos lucros distribuídos deveria ser tratada como pró-labore e, portanto, sujeita a tributos. Isso pode resultar em autuações fiscais e cobrança de impostos retroativos, além de multa e juros.

Conclusão

  • Distribuição de lucros é isenta de IRPF e INSS, desde que seja apurada corretamente com base na escrituração contábil regular.

  • Pró-labore é obrigatório quando o sócio atua na administração da empresa, sendo sujeito a IRPF e INSS.

  • É recomendável que sócios-administradores retirem pró-labore, mesmo que seja em valores mínimos, para evitar problemas com a Receita Federal e garantir acesso aos benefícios previdenciários.

Manter a contabilidade rigorosamente organizada é essencial para garantir a segurança jurídica e tributária da sua empresa.

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