
Você sabe qual é a importância do atesto no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público?
No cenário das vendas ao Poder Público, a integridade e a transparência são fundamentais. Uma prática crucial para assegurar esses princípios é o atesto na entrega da mercadoria ou serviços. Mas afinal, o que é o atesto e por que é tão vital?
O atesto na entrega é o processo pelo qual o destinatário oficial confirma que os bens ou serviços foram entregues conforme especificado no contrato de compra.
Ao atestar a entrega, o representante do Poder Público está declarando que os itens recebidos correspondem às especificações acordadas, estão em conformidade com os padrões de qualidade exigidos e foram entregues dentro do prazo estipulado. Essa verificação minuciosa é essencial para prevenir fraudes, garantir a qualidade dos produtos e serviços adquiridos e manter a confiança nas relações comerciais entre o setor público e os fornecedores.
A formalidade é prevista na Lei 4.320/1964, que estatuí normas gerais de Direito Financeiro de aplicação no âmbito da União, DF, estados e municípios, e constitui uma etapa na regular liquidação da despesa, consistindo também na verificação do direito adquirido pelo credor quanto ao recebimento dos valores pactuados, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Não havendo o pagamento posterior, os tribunais locais e superiores, têm entendido pela força executiva das notas de empenho emitidas pelo Poder Público, cumprindo com os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, o que torna a cobrança muito mais ágil e eficiente. No entanto, faz-se necessário que se comprove junto com elas, que as mercadorias foram entregues conforme as especificações contratadas, sendo o atesto um meio eficaz para essa comprovação, vejam:
“A nota de empenho é sim documento suficiente para atestar o débito, sendo desnecessária a apresentação das respectivas notas fiscais, bem como da ordem, requisição ou autorização de procedimento. As alegações do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem servir como escusa para o inadimplemento, quando há prova da entrega do produto, sob pena de estar-se incorrendo no enriquecimento ilícito da edilidade, não podendo ser prejudicado aquele que contrata com o Poder Público pela assunção de novo gestor ao cargo de Chefe do Executivo” (TJPB; APL 0000490-67.2013.815.0941; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 26/03/2015; Pág. 15)
"Nesse passo, não se faz suficiente a simples apresentação da nota de empenho e da correspondente nota fiscal de fornecimento de produto ou serviço. É necessário que o direito de percebimento dos valores pleiteados pelo particular seja devidamente demonstrado com o atesto pelo representante da administração pública competente para tal (executor ou fiscal do contrato), do recebimento do objeto contratado e a sua adequação aos termos previstos no ajuste". (AgInt no AREsp n. 2.109.133/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Em suma, o atesto na entrega não é apenas um procedimento burocrático, mas sim um mecanismo vital para promover a integridade, a transparência e a eficácia nas transações comerciais entre o setor público e seus fornecedores, protegendo os interesses da sociedade, além de constituir uma garantia ao recebimento do crédito.
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